Planejamento Estratégico de 2016 a 2023 da Projus Especializada de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística
Perspectiva: Sociedade
Tema: Meio Ambiente
Macro-Objetivo: Zelar pela defesa e proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável
Programa: Defesa Ambiental e Organização das Cidades
Responsável: Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Problema: A utilização inadequada dos recursos naturais e o crescimento desordenado das cidades, aliados a falta de implementação de Políticas Públicas voltadas para a proteção do meio ambiente natural e urbano, geram graves problemas que serão suportados não apenas pela presente geração, mas também, pelas futuras. São típicos exemplos: poluição dos recursos hídricos, degradação da cobertura vegetal, uso indiscriminado de agrotóxicos, acúmulo de resíduos sólidos, ausência de planos de mobilidade urbana nas cidades, poluição sonora, planos diretores que não refletem a realidade.
Justificativa: Diante da necessidade de aumentar a atuação extrajudicial do Ministério Público nos principais problemas ambientais existentes no Estado de Mato Grosso, bem como a necessidade de se atuar mais pontualmente frente a tais questões, justifica-se o estabelecimento das ações e metas previstas no programa.
AÇÃO (1): PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL (TRANSVERSAL)
Justificativa: Com a finalidade de estabelecer uma atuação transversal do MPE em relação ao tema de educação, a escolha desta ação se justifica na medida em que a promoção da educação ambiental se presta a levar a coletividade conscientização acerca dos problemas ambientais de cada região, ao passo que consiste em um meio de combater de forma preventiva, os danos causados pelo homem ao meio ambiente.
Objetivo Específico: Exigir a implementação da política nacional e estadual de educação ambiental nas unidades de ensino públicas e privadas, bem como junto à comunidade.
Produto: Medida Ministerial adotada
Meta: Adotar medidas extrajudiciais e/ou judiciais de fiscalização da implementação da política nacional e estadual de educação ambiental nas unidades de ensino públicas e privadas, bem como junto à comunidade, em 100% das Promotorias com atribuição na área.
Medidas (iniciativas)
1) Requisitar informações dos órgãos públicos competentes e das unidades de ensino;
2) Realizar audiências públicas e campanhas educativas voltadas para os principais problemas ambientais da região;
3) Expedir Notificações Recomendatórias (NR’s), propor Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s)
AÇÃO (2): PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS E BIOMAS
Justificativa: Ao se considerar que no Estado de Mato Grosso encontram-se os biomas amazônico, cerrado e pantanal e que o desmatamento tem alcançado números alarmantes, se mostra necessário que o Ministério Público Estadual, aumente a sua atuação extrajudicial visando a prevenção e a reparação dos danos causados, com o fito de proteger os ecossistemas e Biomas.
Objetivo Específico: Empreender medidas ministeriais para combater o desmatamento ilegal e recomposição da flora nativa nos biomas de floresta amazônica, cerrado e pantanal e vegetação das áreas de reserva legal.
Produto: Medida Ministerial adotada
Meta: Aumentar a adoção medidas extrajudiciais para prevenção do desmatamento ilegal e recomposição da flora nativa nos biomas de floresta amazônica, cerrado e pantanal e vegetação das áreas de reserva legal em 20% das Promotorias com atribuição na área.
Medidas (iniciativas)
1) Identificar a existência na Comarca de propriedades rurais que desenvolvem suas atividades sem regularização ambiental;
2) Instaurar Inquéritos Civis e/ou Procedimentos Preparatórios para apurar a ocorrência dos desmates ilegais na Comarca;
3) Propor TAC’s visando a recuperação da vegetação degradada e regularização ambiental das propriedades
AÇÃO (3): PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Justificativa: Em virtude do cenário atual do Estado de Mato Grosso, no que tange à utilização e poluição dos recursos hídricos, decorrente de atividades degradadoras, bem como a contínua degradação de APP´s, se mostra necessário o aumento da atuação extrajudicial do Ministério Público Estadual Estadual, com o objetivo de adotar medidas preventivas e reparadoras, buscando a proteção dos recursos hídricos.
Objetivo Específico: Fiscalizar a poluição e degradação dos recursos hídricos e das áreas de Preservação Permanentes (APP´s).
Produto: Medida Ministerial adotada
Meta: Aumentar a adoção de medidas extrajudiciais para conservação e recuperação dos recursos hídricos e das Áreas de Preservação Permanente (APP’s) degradadas em 30% das Promotorias de Justiça com atribuições na área.
Medidas (iniciativas)
1) Identificar, através de vistorias, corpos d’água com área de preservação permanente degradada (APP)
2) Propor TAC’s visando a recuperação das APP’s degradadas.
3) Propor TAC’s para combater os impactos ambientais e sociais negativos decorrentes da implantação e da operação de empreendimentos hidrelétricos.
4) Expedir Notificações Recomendatórias (NR’s) ao Poder Público visando o monitoramento da qualidade da água, assim como para evitar o lançamento de esgoto in natura nos corpos hídricos.
AÇÃO (4): ORGANIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DAS CIDADES MATOGROSSENSES
Justificativa: A legislação Brasileira exige que a elaboração e a revisão do plano diretor seja realizada nas cidades que enquadram na previsão insculpida no Estatuto da Cidade, onde a participação da sociedade civil é indispensável. Assim, compete ao Ministério Público Estadual exigir dos municípios que os planos diretores sejam implantados ou revisados, de modo que a atuação ministerial busque assegurar a organização e a sustentabilidade das cidades do Estado de Mato Grosso.
Objetivo Específico: Exigir a implementação ou revisão dos planos diretores nas cidades que o estado estabelece como obrigatório por meio de medidas ministeriais.
Produto: Medida Ministerial adotada
Meta: Adotar medidas extrajudiciais e/ou judiciais de fiscalização da implantação ou revisão dos planos diretores nas cidades que o Estatuto da cidade estabelece como obrigatório em 100% das Promotorias com atribuição na área.
Medidas (iniciativas)
1) Requisitar informações dos órgãos públicos competentes
2) Expedir NR’s, firmar TAC’S e propor ACP’s
3) Elaborar cartilha orientativa para subsidiar as ações dos órgãos de execução
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